Homeschooling in Brazil and the Limits of its Admissibility in the Supreme Court: Whose right to freedom of choice?
Keywords:
Homeschooling, Right to Education, Activism, Constitutional JurisdictionAbstract
In recognizing education as a fundamental right, the Federal Constitution provided in its Article 205 that both the State and the family, in collaboration with society, had a duty to promote it. Accordance with the constitutional text, the subsidiary laws described how this right would be fulfilled and safeguarded in order to bring about its concreteness. It is observed, then, that the legislation places education as mandatory for children and young people aged between 4 to 17 years old determines their enrollment in a regular education network and supervises their school attendance. Some families, dissatisfied with the teaching, provoked the judiciary, claiming the right to be able to teach their children in a domestic environment, without State interference. Considering these aspects, the present article is an incipient part of the master’s research, in which the author proposes, through bibliographic and documentary research, to make a brief explanation about the evolution of education, when it is received as a fundamental right, as well as exposing two cases, in addition to RE 8888/15, to support the proposed discussion. Then, to present the theses raised by the Rapporteur of the ER, Min. Luís Roberto Barroso, and Min. Alexandre de Moraes, in order to compare with the legal system and the doctrine relation to a possible activism by the Constitutional Court. Finally, to analyze the required right, in the face State, causing a possible violation of the rights of those who, by age, are in social vulnerability.
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